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Revisão da investigação sobre tarugos de aço inoxidável e outras mercadorias importadas pela UE.
O Ministério do Comércio emitiu um comunicado em 22 de julho, decidindo realizar uma revisão de fim de mandato das medidas antidumping aplicáveis a tarugos de aço inoxidável e chapas/bobinas laminadas a quente de aço inoxidável importadas, originárias da UE, do Reino Unido, da Coreia do Sul e da Indonésia, a partir de 23 de julho de 2024.
Em 22 de julho de 2019, o Ministério do Comércio emitiu o Anúncio nº 31 de 2019, decidindo impor direitos antidumping sobre tarugos e chapas/bobinas laminadas a quente de aço inoxidável importados da UE, Japão, Coreia do Sul e Indonésia, a partir de 23 de julho de 2019, e aceitar o compromisso de preço proposto pela POSCO Co., Ltd. As taxas de direitos antidumping são de 43,0% para empresas da UE, de 18,1% a 29,0% para empresas japonesas, de 23,1% a 103,1% para empresas coreanas e de 20,2% para empresas indonésias. O período de implementação dos direitos antidumping e dos compromissos de preço é de 5 anos.
Em 20 de novembro de 2020, o Ministério do Comércio emitiu o Comunicado nº 55 de 2020, decidindo realizar uma revisão periódica das medidas antidumping aplicáveis aos tarugos e chapas/bobinas laminadas a quente de aço inoxidável importados, produzidos pela Indonesia Guangqing Nickel Co., Ltd. Em 18 de novembro de 2021, a pedido da Indonesia Guangqing Nickel Co., Ltd., o Ministério do Comércio emitiu o Comunicado nº 38 de 2021, encerrando a investigação de revisão durante o período em questão.
Em 29 de janeiro de 2021, o Ministério do Comércio emitiu o Comunicado nº 3 de 2021. De acordo com o comunicado, após o término do período de transição do Brexit em 31 de dezembro de 2020, as medidas de defesa comercial anteriormente implementadas contra a UE continuarão a ser aplicadas à UE e ao Reino Unido, e o período de implementação permanecerá inalterado; novas investigações de defesa comercial iniciadas pela UE após essa data serão analisadas e os casos serão revisados, deixando de tratar o Reino Unido como um Estado-membro da UE.
Em 9 de novembro de 2023, o Ministério do Comércio emitiu o Comunicado nº 46 de 2023, decidindo reabrir o caso antidumping original e implementar a resolução da disputa "Medidas antidumping da China contra produtos de aço inoxidável originários do Japão", conforme as decisões e recomendações do Painel do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio. Em 8 de maio de 2024, o Ministério do Comércio emitiu o Comunicado nº 19 de 2024, determinando que as medidas antidumping continuarão a ser implementadas de acordo com o Comunicado nº 31 de 2019 do Ministério do Comércio.
Em 15 de abril de 2024, o Ministério do Comércio recebeu pedidos de revisão de fim de prazo das medidas antidumping apresentados pela Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd., Shandong Taigang Xinhai Stainless Steel Co., Ltd. e Baosteel Desheng Stainless Steel Co., Ltd., em nome da indústria chinesa de aço inoxidável. O requerente solicitou a inclusão do Reino Unido no escopo dos países (regiões) investigados nesta revisão. O requerente alega que, se as medidas antidumping forem encerradas, o dumping de tarugos e chapas/bobinas laminadas a quente de aço inoxidável importados da UE, do Reino Unido, da Coreia do Sul e da Indonésia para a China poderá continuar ou ocorrer novamente, e os danos causados à indústria nacional chinesa poderão continuar ou ocorrer novamente. O pedido se repetiu, solicitando ao Ministério do Comércio a realização de uma investigação de revisão de fim de prazo sobre tarugos e chapas/bobinas laminadas a quente de aço inoxidável importados, originários da UE, do Reino Unido, da Coreia do Sul e da Indonésia, e a manutenção da revisão das medidas antidumping sobre tarugos e chapas/bobinas laminadas a quente de aço inoxidável importados, originários da UE, do Reino Unido, da Coreia do Sul e da Indonésia. As empresas Guangxi Beigang New Materials Co., Ltd., Guangxi Beigang Metal Pressed Steel Co., Ltd., Anshan Iron and Steel Lianzhong (Guangzhou) Stainless Steel Co., Ltd. e Gansu Jiugang Group Hongxing Steel Co., Ltd. Stainless Steel Branch apoiaram os pedidos. O requerente não apresentou um pedido de revisão de expiração das medidas antidumping aplicáveis a tarugos e chapas/bobinas laminadas a quente de aço inoxidável importados, originários do Japão.
De acordo com as disposições pertinentes do "Regulamento Antidumping da República Popular da China", o Ministério do Comércio determinou a qualificação do requerente, a situação dos produtos sob investigação e de produtos chineses similares, a situação das importações dos produtos sob investigação durante a implementação de medidas antidumping, a possibilidade de continuidade ou recorrência do dumping, a continuidade ou recorrência de danos, ou a possibilidade de recorrência, e as evidências relevantes foram analisadas. As evidências existentes demonstram que o requerente cumpre as disposições relativas à indústria e à representação industrial nos Artigos 11, 13 e 17 do Regulamento Antidumping da República Popular da China e está qualificado para representar a indústria chinesa de tarugos e chapas laminadas a quente de aço inoxidável. A agência investigadora considera que as alegações do requerente e as evidências apresentadas atendem aos requisitos para a abertura de um processo de revisão final.
De acordo com o Artigo 48 do Regulamento Antidumping da República Popular da China, o Ministério do Comércio decidiu impor restrições à importação de tarugos e chapas/bobinas laminadas a quente de aço inoxidável originários da UE, do Reino Unido, da Coreia do Sul e da Indonésia, a partir de 23 de julho de 2024. As medidas antidumping aplicáveis estarão sujeitas a investigações de revisão de fim de mandato. Os detalhes relevantes são anunciados a seguir:
Continuar a implementar medidas antidumping.
De acordo com as recomendações do Ministério do Comércio, a Comissão Tarifária do Conselho de Estado decidiu que, durante o período de investigação da expiração das medidas antidumping, os tarugos e chapas/bobinas laminadas a quente de aço inoxidável importados, originários da UE, do Reino Unido, da Coreia do Sul e da Indonésia, continuarão sujeitos ao Anúncio nº 2019 do Ministério do Comércio. Os direitos antidumping incidem sobre o escopo e a alíquota dos produtos tributados anunciados no dia 31. Os compromissos de preço para tarugos e chapas/bobinas laminadas a quente de aço inoxidável originários da POSCO Co., Ltd. continuarão a ser implementados de acordo com o Anúncio nº 31 de 2019 do Ministério do Comércio. A partir de 23 de julho de 2024, as medidas antidumping aplicáveis aos tarugos e chapas/bobinas laminadas a quente de aço inoxidável importados, originários do Japão, expirarão.
As taxas de direitos antidumping aplicadas a cada empresa são as seguintes:
EU companies:
Todas as empresas da UE 43,0%
Empresa britânica:
Todas as empresas do Reino Unido 43,0%
Empresas coreanas:
POSCO Co., Ltd. 23,1%
(POSCO)
Outras empresas coreanas: 103,1%
Empresa indonésia:
Todas as empresas indonésias 20,2%
Durante o período de implementação do compromisso de preço da POSCO Co., Ltd., não serão cobrados direitos antidumping sobre os produtos sob investigação produzidos pela empresa e exportados para a China a um preço não inferior ao preço prometido; em caso de violação do compromisso de preço ou outra forma de rescisão do mesmo, serão aplicados os direitos antidumping da empresa. Os direitos antidumping são cobrados às taxas de impostos.
Período de revisão e investigação
O período de investigação de dumping para esta revisão vai de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, e o período de investigação de lesões ocupacionais vai de 1 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2023.
O escopo dos produtos em análise abrange os produtos aos quais as medidas antidumping originais são aplicáveis, o que está em consonância com o escopo de produtos abrangidos pelas medidas antidumping, conforme o Anúncio nº 31 de 2019 do Ministério do Comércio. Os detalhes são os seguintes:
Nome em chinês: Tarugos de aço inoxidável e chapas/bobinas laminadas a quente de aço inoxidável.
Nome em inglês: Stainless Steel Billet and Hot-rolled Stainless Steel Plate (Coil).
Descrição do produto: Os tarugos e bobinas/chapas laminadas a quente de aço inoxidável referem-se ao aço-liga, exceto o laminado a frio, com teor de carbono de 1,2% ou menos e teor de cromo de 10,5% ou mais em peso, independentemente da presença de outros elementos. Os tarugos de aço inoxidável têm seção transversal retangular (exceto quadrada) ou são outros produtos semiacabados de aço inoxidável. As bobinas/chapas laminadas a quente de aço inoxidável são fabricadas a partir de tarugos de aço inoxidável após laminação a quente e outros processos. Apresentam-se em formato de rolo ou placa, independentemente da largura e espessura.
Principais usos: Geralmente, existem dois usos. Um é como matéria-prima para aço inoxidável laminado a frio, que é transformado em produtos de aço inoxidável laminado a frio após o processo de laminação a frio; o outro é para venda direta como produto final, usado principalmente em navios, contêineres e ferrovias, energia elétrica, petróleo, petroquímica e outras indústrias.
Este produto agora está incluído nas "Tarifas de Importação e Exportação da República Popular da China": 72189100, 72189900, 72191100, 72191210, 72191290, 72191312, 72191319, 72191322, 72191329, 72191412, 72191419, 72191422, 72191429, 72192100, 72192200, 72192300, 72192410, 72192420, 72192430, 72201100, 72201200. De acordo com o relatório de 2021... De acordo com a "Tarifa de Importação e Exportação da República Popular da China", a tarifa de número 72191200, mencionada no Anúncio nº 31 de 2019 do Ministério do Comércio, foi ajustada para 72191210 e 72191290.
Conteúdo da revisão
O objetivo desta investigação é: caso as medidas antidumping contra tarugos e chapas/bobinas laminadas a quente de aço inoxidável importados, originários da UE, do Reino Unido, da Coreia do Sul e da Indonésia, sejam suspensas, o dumping e os danos poderão continuar ou reaparecer?
Cadastre-se para participar da pesquisa.
As partes interessadas podem se inscrever junto ao Departamento de Defesa Comercial e Investigação do Ministério do Comércio para participar desta investigação de revisão final antidumping no prazo de 20 dias a partir da data deste anúncio. As partes interessadas que participarem da investigação deverão fornecer informações básicas de identificação, a quantidade e o valor dos produtos sob investigação exportados ou importados para a China, a quantidade e o valor de produtos similares produzidos e vendidos, e informações correlatas, de acordo com o "Formulário de Referência para Inscrição na Participação na Investigação". O "Formulário de Referência para Inscrição na Participação em Investigações" pode ser baixado do subsite do Departamento de Defesa Comercial e Investigação do site do Ministério do Comércio.
As partes interessadas que se inscreverem para participar desta investigação antidumping deverão submeter uma versão eletrônica por meio da "Plataforma de Informações sobre Investigação de Medidas de Defesa Comercial" (https://etrb.mofcom.gov.cn) e, simultaneamente, uma versão escrita, conforme as exigências do Ministério do Comércio. O conteúdo da versão eletrônica e da versão escrita devem ser idênticos e o formato deve ser consistente.
Os “stakeholders” mencionados neste comunicado referem-se aos indivíduos e organizações especificados no Artigo 19 do Regulamento Antidumping da República Popular da China.
Verifique as informações públicas
Os interessados podem fazer o download do documento no subsite do Departamento de Investigação de Defesa Comercial do site do Ministério do Comércio ou dirigir-se à Sala de Consulta de Informações Públicas sobre Defesa Comercial do Ministério do Comércio (Tel.: 0086-10-65197856) para pesquisar, ler, transcrever e copiar o pedido apresentado pelo requerente neste caso. Texto confidencial. Durante o processo de investigação, os interessados podem consultar as informações públicas do caso nos sites relevantes ou dirigir-se à Sala de Consulta de Informações Públicas sobre Defesa Comercial do Ministério do Comércio para pesquisar, ler, transcrever e copiar as informações públicas do caso.
Comentários sobre a apresentação da denúncia
Caso as partes interessadas desejem comentar sobre o escopo do produto e as qualificações dos requerentes desta investigação, os países (regiões) sob investigação e outras questões relacionadas, poderão apresentar pareceres por escrito ao Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Comércio no prazo de 20 dias a partir da data deste anúncio.
Métodos de investigação
De acordo com o Artigo 20 do Regulamento Antidumping da República Popular da China, o Ministério do Comércio pode utilizar questionários, amostragem, audiências, inspeções in loco e outros métodos para obter informações sobre a situação junto às partes interessadas relevantes e conduzir investigações.
Para obter as informações necessárias à investigação deste caso, o Ministério do Comércio costuma enviar questionários às partes interessadas no prazo de 10 dias úteis a partir do prazo de inscrição para participação na investigação, estipulado neste comunicado. Os interessados podem baixar o questionário no subsite do Departamento de Defesa do Consumidor e Investigação Comercial do site do Ministério do Comércio.
Os participantes devem enviar respostas completas e precisas dentro do prazo estipulado, incluindo todas as informações solicitadas no questionário.
Submissão e processamento de informações
Quando as partes interessadas apresentarem comentários, respostas, etc., durante o processo de investigação, deverão fazê-lo eletronicamente através da "Plataforma de Informação sobre Investigação de Defesa Comercial" (https://etrb.mofcom.gov.cn), em conformidade com os requisitos do Ministério do Comércio. O conteúdo da versão eletrônica e da versão escrita devem ser idênticos e o formato consistente.
Caso as informações apresentadas pelas partes interessadas ao Ministério do Comércio necessitem ser mantidas em sigilo, estas poderão solicitar ao Ministério do Comércio que as informações relevantes sejam mantidas em sigilo, justificando os motivos. Se o Ministério do Comércio concordar com a solicitação, a parte interessada que requer a confidencialidade deverá também fornecer um resumo não confidencial das informações confidenciais. O resumo não confidencial deverá conter informações suficientes e relevantes para permitir que outras partes interessadas compreendam razoavelmente as informações confidenciais. Caso não seja possível fornecer um resumo não confidencial, os motivos deverão ser apresentados. Se as informações apresentadas pela parte interessada não indicarem a necessidade de mantê-las em sigilo, o Ministério do Comércio as tratará como informações públicas.
Consequências da não cooperação
De acordo com o Artigo 21 do Regulamento Antidumping da República Popular da China, quando o Ministério do Comércio realiza uma investigação, as partes interessadas devem relatar a situação com veracidade e fornecer as informações relevantes. Caso uma parte interessada não relate a situação com veracidade ou não forneça as informações relevantes, ou não forneça as informações necessárias dentro de um prazo razoável, ou ainda dificulte seriamente a investigação, o Ministério do Comércio poderá proferir uma decisão com base nos fatos apurados e nas melhores informações disponíveis.
Período de investigação
Esta investigação terá início em 23 de julho de 2024 e deverá terminar antes de 23 de julho de 2025 (excluindo a data de hoje).










